Um dos primeiros quesitos que o consumidor deve avaliar na hora de adquirir um veículo é o emplacamento. A placa é uma identificação e deve estar sempre em perfeitas condições para que o motorista não tenha problemas no futuro. O processo de emplacamento é simples e não é demorado. Apesar disto, muitos condutores ainda têm dúvidas na hora de emplacar seu carro ou moto.
O emplacamento irregular traz inúmeras consequências para o proprietário do veículo.
Por isso, conhecer a legislação sobre o assunto e saber exatamente como funciona este processo pode evitar com que o condutor seja penalizado por não estar com ele devidamente regularizado.
Como sabemos da importância deste processo, trouxemos algumas informações que podem ajudar você na hora do emplacamento.
Saiba, a partir de agora, como emplacar seu veículo da maneira correta, para que possa aproveitar a estrada da melhor maneira possível.
Saiba como funciona o processo de emplacamento e como emplacar seu veículo
O emplacamento do veículo nada mais é do que a identificação deste bem. Este processo é realizado pelo DETRAN de cada estado e deve seguir uma ordem nacional. No Brasil, as placas dos automóveis devem possuir 3 letras seguidas de 4 números. A primeira letra varia conforme o estado.
O processo de emplacamento pode parecer extremamente burocrático, mas é mais simples do que parece.
No primeiro emplacamento do veículo, a solicitação deste processo deve partir do proprietário. Se não for possível, é necessário que o dono do veículo assine uma procuração para que outra pessoa possa solicitar a identificação do veículo.
Para realizar esta solicitação, o interessado deve comparecer ao DETRAN mais próximo. Lá, ele deverá se dirigir a agência bancária, dentro do próprio estabelecimento, na área de Taxa de Serviço.
Após realizar este processo, o solicitante deve se dirigir ao Setor de Classificação de Placas para solicitar a combinação de letras e números da placa de seu veículo.
Para realizar o emplacamento, o condutor deve apresentar os seguintes documentos: RG; CPF; CNH, uma cópia do comprovante de residência, devendo este ter sido emitido nos últimos 3 meses e a 1ª via original da nota fiscal da concessionária com o decalque do chassi.
Além desses documentos também é necessário levar o formulário RENAVAM com duas cópias preenchidas. No caso de carros financiados, o proprietário também deverá apresentar o contrato original, acompanhado de cópia – assinada por todas as partes (todos estes documentos devem ser apresentados com o original e cópia).
O condutor deve ficar atento já que pode haver a necessidade de mais algum documento. Isto varia de acordo com o departamento. Após este processo, o condutor também deverá se dirigir ao setor do DPVAT onde serão calculados os impostos e as taxas que você deverá pagar pelo veículo. Além destes impostos, você deverá pagar a taxa de registro do veículo para que seu carro fique com os documentos em dia.
Lembre-se que estas alíquotas são calculadas a partir do modelo e do ano do veículo. Só depois de liberados os comprovantes é que você poderá dar entrada ao processo de emplacamento.
Saiba o que a legislação prevê sobre o emplacamento
O condutor deve saber que o processo de emplacamento deve ser feito unicamente pelos órgãos competentes. Esta determinação está prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro. Isto fica claro no artigo 22 deste código.
“Art. 22”. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
(…)
III – vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente”
Assim que o carro sai da concessionária, o motorista tem 15 dias para realizar o procedimento de emplacamento.
Rodar com o veículo, sem a placa, no entanto, só é permitido em situações específicas, estabelecidas pela resolução nº 554 de 2015 CTB, que são:
“Art. 4º – Antes do registro e licenciamento, o veículo novo, nacional ou importado que portar a nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário poderá transitar:
I -do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, nos quinze dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente;
II -do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária, ao
local onde vai ser embarcado como carga, por qualquer meio de transporte;
III – do local de descarga às concessionárias ou indústrias encarroçadora;
IV -de um a outro estabelecimento da mesma montadora, encarroçadora ou concessionária ou pessoa jurídica interligada.
- 1º No caso de veículo novo comprado diretamente pelo comprador por meio eletrônico, o prazo de que trata o inciso I será contado a partir da data de efetiva entrega do veículo ao proprietário”
O condutor também deve saber que estará sujeito a penalidades caso não cumpra a determinação do emplacamento. As penalidades estão previstas no artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro, quais são:
“Art. 230, V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;
VI – com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo
Medida administrativa – remoção do veículo”
O valor da multa por infração gravíssima é de R$ 293, 47. Não marque bobeira! Saiba bem como emplacar seu veículo e como este processo ocorre para que não haja nenhuma surpresa. Seu carro e você estarão mais seguros com a identificação e os documentos do automóvel em dia. Para mais informações consulte: o Doutor multas, https://doutormultas.com.br/
Para maiores informações
– E-mail: [email protected]
– Telefone: 0800 6021 543
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