Muitas vezes, saímos e acabamos em alguma festa ou evento com bebidas alcoólicas. Até aí nada de mais, mas se você é motorista, fique esperto! A combinação entre bebida e direção pode ser perigosa, não apenas para você, mas para os seus amigos e outros motoristas.
A Lei Seca existe para diminuir o número de acidentes, mas você sabe como ela funciona? Sabia que não se trata apenas de uma lei, mas de um conjunto delas? Confira abaixo o que a Lei diz e o que fazer para não acabar cometendo uma infração!
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O que diz a Lei?
O artigo 165 do CTB prevê penalidades para quem for pego dirigindo sob efeito de álcool ou de outra substância psicoativa. Já o artigo 276 determina que a alcoolemia máxima permitida é zero, ou seja, qualquer nível de álcool no sangue faz com que o motorista esteja sujeito às penalidades impostas. Veja abaixo:
“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165. ”
No Art. 165 do CTB temos uma visão mais ampla da infração: dirigir sob a influência de álcool é uma infração de natureza gravíssima com penalidade de multa (10 vezes) no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir. A medida administrativa tomada é o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo, já com o condutor ele deve entregar a para que se cumpra o período de suspensão, além da realização de curso de reciclagem conforme o previsto na Resolução nº 723 do Contran.
As penalidades são mais rígidas, como prevê o artigo 306, se a concentração de álcool for igual ou superior a 0,3 miligramas por litro de ar alveolar (ou 6 decigramas de álcool por litro de sangue). A situação, inclusive, é considerada crime de trânsito.
“Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
- 1º.As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. ”
Como é checada a alcoolemia?
De acordo com o Art. 3º da Resolução nº 432 do Contran, há vários meios de conferir se um condutor está ou não sob os efeitos de álcool:
As autoridades responsáveis podem exigir que o motorista realize um exame de sangue ou de qualquer espécie laboratorial, todos indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, os testes em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetro) ou a tradicional verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor após solicitar que o mesmo desça do veículo.
Se o motorista apresentar diretamente os sinais de alteração por meio dos testes que podem ser aplicados no momento da blitz, não será necessário aguardar o resultado desses exames para fins de autuação administrativa.
Um desses testes, o mais tradicional e conhecido, o etilômetro, chamado popularmente por “bafômetro”, é um aparelho que expõe o ar expirado a certos reagentes químicos. O aparelho, através das reações químicas, consegue medir a quantidade de álcool expirada, indicando com precisão se o condutor ingeriu álcool recentemente.
Os sinais que indicam a alcoolemia também são definidos pela Resolução nº 432. O agente de trânsito verificará quais deles o motorista apresenta, de modo a identificar com alguma precisão se o motorista está sob efeitos de álcool. Embora os agentes sejam treinados, não é impossível que se enganem, o que pode gerar problemas posteriores.
O que pode acontecer durante uma blitz?
Vamos supor que um motorista está voltando de uma festa e é abordado numa blitz policial. Caso ele não tenha ingerido bebida alcoólica, o melhor a fazer é não recusar o teste do bafômetro. Como já foi visto, a recusa ao teste gera as mesmas penalidades de quem foi pego no artigo 165, isto é, multa e suspensão da CNH.
Se o motorista bebeu, ainda que meio copo de cerveja, o aparelho muito provavelmente detectará álcool no sangue. A já mencionada Resolução nº 432 indica um limite de 0,05 miligramas de álcool por litro de ar, uma vez que o bafômetro pode apresentar pequenas imprecisões.
Por medo de se enquadrar no artigo 306, o motorista, se achar que bebeu demais, pode acabar se recusando a fazer o teste. Desse modo, ele “apenas” pagaria a multa e teria a CNH suspensa, em vez de ser julgado por ter cometido um crime de trânsito. Mas lembre-se de que os sinais do motorista podem indicar que ele bebeu demais, inclusive enquadrando-o na situação do artigo 306!
Como recorrer?
Em todos os casos, o melhor é não beber antes de dirigir, mas se, por acaso, um condutor foi autuado pela infração por engano ou por algum motivo que considera injusto (como ter comido um bombom de licor, por exemplo), é possível recorrer. Há pelo menos três momentos nos quais é possível apresentar uma defesa.
O primeiro deles é a defesa prévia, na qual se pode apontar erros de formalidade, de forma a desqualificar a autuação. Se a defesa prévia não for aceita, então é possível recorrer à JARI e, nesse caso, o motorista pode apresentar outros argumentos, mostrando seu ponto de vista. Se o pedido de defesa não for aceito, ainda é possível recorrer junto ao CETRAN (ou órgão equivalente).
Há dois bons motivos para recorrer: a) o motorista não perde imediatamente o direito de dirigir e b) há a oportunidade de os pontos na carteira “expirarem”. Isso é possível ainda que a causa seja perdida, pois as penalidades são aplicadas apenas após o término dos processos administrativos, quando esgotadas todas as oportunidades de defesa.
Conclusão
Sair para uma festa ou outro evento social é normal e saudável. No entanto, é bom tomar cuidado no que diz respeito à ingestão de álcool. As consequências podem ser uma multa de quase R$ 3 mil reais, além da suspensão da CNH. Em casos mais graves, o motorista pode até mesmo ser preso!
Apesar de ser possível recorrer, como mostra outro artigo nosso, e inclusive anular a autuação em certos casos, o melhor é nunca beber antes de dirigir. O maior problema não é receber uma multa ou mesmo ser preso, mas sim causar um acidente e pôr em risco a própria vida e a de outrem.
Se você tem alguma dúvida ou recebeu alguma multa que considera indevida, fale comigo!
Gostou do artigo? Possui alguma dúvida ou tem sugestões a enviar? Entre em contato com o Doutor Multas por meio do e-mail [email protected] ou do telefone 0800-6021-543. Compartilhe estas informações e deixe o seu comentário! Vamos discutir as leis de trânsito!
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