Apesar de o assunto ser recorrente entre a maioria dos condutores habilitados, e de saberem que se tratam de penalidades, nem sempre os motivos que levam à perda ou à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são claros a todos. Quando falamos em normas de trânsito, embora a premissa seja diferente, constata-se o desconhecimento sobre as condutas permitidas ou não no momento em que se conduz um veículo. Por conta disso, essas penalidades pegam muita gente de surpresa.
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Quando a penalidade é aplicada, o desconhecimento gera dúvidas e questionamentos, principalmente acerca das medidas punitivas. Pensando em evitar que você seja penalizado e perca seu direito de dirigir, desenvolvi esse artigo trazendo o que significa ter a sua CNH suspensa ou cassada e quais as condutas adotadas no trânsito que fortalecem o risco de você passar pela situação.
Com certeza já é sabido que ser penalizado é algo negativo, ainda mais quando se fala em perda de direitos. Mas somente esse conhecimento não basta, pois é preciso que você saiba exatamente o que representa a você, condutor. Por isso, primeiramente, vejamos o que significa ter a sua CNH suspensa ou cassada.
Suspensão do direito de dirigir
Nesse caso, existem duas possibilidades que levam o condutor à penalidade: quando cometida uma infração gravíssima prevista como suspensiva pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou quando a carteira somar 20 pontos, no período de 12 meses, relativos às infrações cometidas. Entre as duas ocorrências, o que difere uma da outra é o tempo de suspensão.
Normalmente, a suspensão ocorre nos casos em que o condutor ultrapassa o limite de 19 pontos na habilitação. Embora pareça difícil cometer tantas infrações em apenas 1 ano, é muito comum acontecer e, nesse caso, a suspensão funciona como uma forma de punir os desvios de conduta, para que o condutor se conscientize do perigo gerado pelas transgressões e contribua para trazer segurança ao trânsito.
É importante destacar que, na verdade, a suspensão da CNH nunca ocorre imediatamente, como é veiculado. Isso porque os agentes fiscalizadores não têm “poder” para recolher os documentos dos condutores. Quando a suspensão for imposta, será instaurado um processo administrativo, o qual deverá ter início no prazo máximo de 5 anos. Não tendo início nesse tempo, não é mais viável a perda do direito.
Além disso, para que a penalidade surta efeito, de fato, a decisão de suspensão precisa ter sido imposta não havendo mais qualquer possibilidade de defesa ao condutor. Portanto, o condutor possui direito de defesa antes de ter seu documento apreendido, pois é possível que a situação seja revertida ao recorrer.
Ter a carteira de habilitação suspensa impede o condutor de conduzir qualquer veículo por um determinado período de tempo. O tempo de suspensão dependerá da infração cometida, podendo variar entre 6 e 12 meses, que será determinado pelo órgão competente, ou seja, pelo DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito).
Infrações suspensivas
Algumas infrações são previstas no CTB como infrações suspensivas e são responsáveis por uma parcela de suspensões. Vejamos algumas delas:
- Artigo 165. Dirigir sob a influência de álcool ou substância psicoativa.
- Artigo 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.
- Artigo 176, inciso I. Deixar de prestar socorro à vítima de acidente.
- Artigo 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
- Artigo 218, inciso III. Dirigir em velocidade acima de 50%do limite permitido.
- Artigo 244, inciso IV. Conduzir motocicleta com os faróis apagados.
Cassação do direito de dirigir
A cassação, além de ser uma medida mais severa em relação à suspensão, visto que impede o condutor de dirigir por 2 anos, é, também, a penalidade mais grave prevista pela legislação de trânsito.
Embora seja estabelecida a proibição de dirigir com a CNH suspensa, muitos condutores ignoram a punição e continuam dirigindo mesmo com a questão pendente. Essa negligencia é um dos motivos que podem levar à cassação da CNH.
Ser reincidente em alguma das infrações listadas pelo CTB dentro de 1 ano, é outro motivo responsável pela apreensão do documento. A reincidência ocorre quando o condutor pratica, novamente, a mesma infração gravíssima em 12 meses.
Nesse caso, é revelada outra diferença com relação às punições entre ambas as penalidades. Enquanto para reaver a CNH na primeira situação será preciso fazer o curso de reciclagem, no caso da cassação será preciso iniciar um processo para reabilitação, ou seja, passar novamente pelo exame de direção feito para a retirada da habilitação.
Para ser aprovado no curso, o condutor precisará apresentar, no mínimo, um desempenho de 70% de acertos nas questões.
No caso da cassação, o condutor deverá frequentar as aulas teóricas e práticas de direção, assim como ser submetido aos respectivos exames.
Recurso
Conforme o artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, é assegurado ao condutor o direito de defender-se.
Primeiramente, haverá a possibilidade de apresentação da defesa prévia. Nesse momento, o condutor tem a primeira oportunidade de alegação contrária à infração, apresentando alguns possíveis erros na notificação de infração. Esses erros podem ser referentes às possíveis informações incorretas sobre o veículo ou sobre o condutor, por exemplo. Além disso, o condutor deverá estar atento ao recebimento da notificação, pois se esta não for emitida em até 30 dias após o cometimento da infração, o auto deverá ser arquivado.
Caso a defesa não seja aceita, o condutor receberá a notificação de imposição da penalidade. Nesse caso, caberá solicitar recurso a dois âmbitos: em 1ª instância enviando à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), e à 2ª instância ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
Caso você queira consultar o andamento do processo, é possível buscar informações no site do DETRAN.
Além disso, caso você precise de auxílio para enfrentar os processos, é possível solicitar ajuda profissional especializada. É o caso do Doutor Multas, a melhor solução para lhe ajudar a vencer os recursos. Basta entrar em contato e pedir uma análise do seu caso.
Como foi possível perceber, as consequências para as transgressões podem ser muito severas. Mas, antes disso, as infrações cometidas geram riscos ao trânsito, comprometendo a segurança de todos. Por isso, é importante que o condutor as evite, respeitando as normas estabelecidas. Somente dessa forma nos aproximaremos de um trânsito ideal.
Se você já foi penalizado por uma dessas medidas, comente como foi a sua experiência e como fez para resolver a questão.