Com a intenção de conscientizar os motoristas quanto a um dos grandes problemas da sociedade, a campanha Maio Amarelo, que chama atenção para o alto número de acidentes no trânsito, foi lançada neste mês.
Neste ano, o lema da campanha internacional é “Nós somos o trânsito”.
Mas antes de falar sobre a ação deste ano, você sabe como surgiu o Maio Amarelo?
O começo
Em maio de 2011, o Brasil adotou a campanha da Organização das Nações Unidas (ONU) chamada “Década de Ação pela Segurança no Trânsito”. Com isso, foi dado início às ações de conscientização no trânsito, o popular Maio Amarelo.
A cor amarela foi escolhida por simbolizar atenção nos semáforos.
O programa da ONU foi um grande acordo entre vários países. As nações que aderiram comprometeram-se a reduzir em 50% o número de fatalidades no trânsito até 2020.
Desde que o Brasil começou as campanhas, os condutores compreenderam os riscos que correm ao praticar uma direção perigosa e os números de mortes em acidentes automobilísticos diminuíram 25%, correspondendo a metade da meta acordada entre os países.
Esse resultado remete à importância que o “Maio Amarelo” ganhou nos últimos anos no país, pois o ato de unir os órgãos públicos de trânsito nacionais, estaduais e municipais em um grande pacto para conscientizar os cidadãos foi o principal fator para a diminuição das mortes no trânsito.
Dados das fatalidades
De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), 1,25 milhão de pessoas são mortas em acidentes de trânsito por ano, em todo o mundo.
Para termos ideia da gravidade desses dados, esse tipo de fatalidade é a principal causa de morte de jovens entre 15 e 29 anos.
90% dessas fatalidades acontecem em ruas, avenidas e estradas dos países que possuem baixa e média renda.
Casos no país
No Brasil, mais de 37,3 mil pessoas morrem por ano nas vias públicas do país, de acordo com dados do DataSUS.
Para se ter ideia de como esses dados são alarmantes, pode-se afirmar que é como se um avião de médio porte, contendo 93 passageiros, caísse todos os dias no país.
Além de chamar a atenção dos condutores para o número de fatalidades no trânsito, o Maio Amarelo também é uma forma de articulação entre os órgãos estaduais e federais de trânsito.
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Policia Rodoviária Federal (PRF), Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e os Detrans estão juntos com a divulgação e intensificação das campanhas educativas e de fiscalização.
Acidentes mais recorrentes
Os números divulgados pela PRF apontam que o excesso de velocidade, as ultrapassagens indevidas, a condução sob efeito de bebidas alcoólicas, a falta do uso de cinto de segurança e o uso do celular enquanto dirige são as cincos maiores causas de acidentes nas vias nacionais.
Para entender a gravidade dos fatos, somente no estado do Mato Grosso do Sul, esses tipos de acidentes representam 68,2% das fatalidades nas estradas federais.
No estado, a principal causa dos acidentes é a falta de atenção do motorista ao volante, muitas vezes causada pelo uso de celulares.
Maio Amarelo 2018
Neste ano, a principal preocupação dos órgãos de trânsito do país é o uso do celular ao volante, um dos principais motivos de distração, tema abordado pela campanha.
Com o surgimento do WhatsApp, Facebook, Twitter, entre outras redes sociais, o uso do aparelho enquanto dirige tornou-se algo corriqueiro para algumas pessoas, fazendo com que o condutor perca a atenção na via, o que pode gerar acidentes graves.
Vale lembrar que as principais causas das fatalidades no trânsito são atos de infração que rendem multa.
Tipo de infração
No artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações nas ruas, avenidas e estradas nacionais são abordadas.
Dirigir com o braço do lado de fora do veículo, levar alguma coisa ou alguém entre os braços ou pernas ao conduzir um carro são algumas dessas infrações.
Mas, hoje, fiquemos atentos às leis em relação ao uso do smartphone enquanto dirigimos:
“Art. 252 – Dirigir o veículo:
(…)
V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração – média;
Penalidade – multa.”
Também há outras infrações descritas no artigo, como dirigir com incapacidade motora ou psicológica e trajando roupas ou calçados que comprometam a utilização dos pedais, como chinelos e saltos.
Mudanças relevantes
Como o CTB é de 1997, foram necessárias algumas alterações para combater esse tipo de prática.
À época, não era comum ver muitas pessoas com aparelhos de telefonia móveis, pois ainda era o início da criação e expansão da internet e dos celulares.
Por esse motivo, o Código teve alterações para conseguir se adaptar à expansão tecnológica dos últimos anos.
Então, foi criada a Lei nº 13.281/2016 para ser acrescentada ao Código. Ela tem parágrafo único, complementando o artigo existente:
“Art. 252:
(…)
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.”
Essa mudança foi exclusivamente uma medida tomada para evitar o uso dos aparelhos celulares no trânsito.
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