Estar ao volante após consumir bebida alcoólica nunca é indicado. Embora a tecnologia oportunize cada vez mais alternativas seguras de transitar por aí, milhares de brasileiros, ainda nos dias de hoje, colocam em risco a integridade física e mental de terceiros ao dirigirem sem as devidas condições.
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Afinal, existem diversos aplicativos de ofertas de caronas coletivas, aplicativos para convocar motoristas particulares a qualquer horário e em qualquer lugar do Brasil e, também, sempre é possível pegar um táxi para voltar para casa sem perigo após beber e festejar bastante.
Infelizmente, a nossa realidade no trânsito é bastante violenta e tem um número exagerado de mortes nas estradas. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o índice é de 23 óbitos para 100 mil brasileiros. Essa taxa faz com que o nosso país apareça no quarto lugar entre as nações do continente americano, perdendo somente para Belize, República Dominicana e Venezuela.
E, apesar de todas as campanhas de conscientização e opções tecnológicas citadas anteriormente, a situação piora a cada ano com o crescimento da quantia de feridos e de milhares de vítimas fatais.
E quer saber a pior parte? De acordo com a OMS, cerca de 25% dos motoristas do nosso Brasil já confessaram voltar às estradas logo depois da ingestão de bebida alcoólica, ou seja, um a cada quatro condutores no país está acostumado a beber e retornar para casa na direção.
Como acabar com o hábito de um quarto da população do Brasil?
Se um quarto dos motoristas brasileiros reconhece ter o hábito de dirigir após consumir uma quantidade de álcool, a punição precisa ser bem pesada, não é? Para isso, desde o mês de abril, a Lei Seca se tornou ainda mais severa em todo o território nacional. No dia 18 de abril deste ano, a Lei 13.546 de 2017, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passou a vigorar.
Segundo a legislação atual, o motorista que comete um homicídio culposo ou causa uma lesão grave ou gravíssima em terceiros na ocasião de um acidente por conta da ingestão de bebida alcoólica ou qualquer outra substância entorpecente pode sofrer severas penalidades. Conforme prevê o art. 306 do CTB:
“Art. 308 – Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:
Penas – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
- 1o Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.”
Em um homicídio simples, previsto no Código Penal, a partir de agora, a penalização varia de cinco a até oito anos de reclusão, além da proibição de conduzir qualquer tipo de veículo e até mesmo de portar uma habilitação nacional.
Com a mudança na norma, foi inserido, no CTB, um trecho o qual estabelece que o juiz poderá definir uma base para a punição de acordo com o artigo 59 do Código Penal. Além disso, o juiz deve decidir, conforme o caso concreto e levando em consideração a culpabilidade do agente, as condições e tudo o que foi provocado em função do crime praticado nas rodovias ou estradas brasileiras.
Porém, a partir de agora, nesses casos, os delegados responsáveis não poderão mais arbitrar fiança aos motoristas e estão previstas, pela legislação, penalidades mais severas aos condutores que causarem lesões graves ou gravíssimas, como reclusão de dois a cinco anos.
Mudança na Lei Seca gerou modificações nas punições direcionadas aos motoristas?
Para aqueles que não chegaram a cometer nenhum crime de lesão à vida nas estradas do Brasil, as punições previstas no Código de Trânsito permanecem as mesmas. Caso a taxa alcoólica apontada no teste do bafômetro esteja entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L, o condutor terá de arcar com um processo administrativo.
Se o índice encontrado for igual ou superior a 0,34 mg/L, esse cidadão vai ser conduzido até uma delegacia e terá de responder por crime de trânsito. Neste aspecto, a sentença pode variar de seis meses a até 3 anos.
É essencial lembrar que o brasileiro não tem a obrigação de produzir provas contra si mesmo, ou seja, ele não é obrigado a ser submetido ao bafômetro. De qualquer maneira, os condutores vão precisar lidar com o pagamento de uma multa bastante significativa, R$ 2.934,70, e a habilitação será apreendida.
A partir daí, o sujeito só poderá tirar o automóvel ou a moto na presença de um motorista devidamente habilitado e que não esteja sob efeito de nenhuma bebida alcoólica ou outra substância ilícita.
Revelar os pontos de fiscalização da Lei Seca é crime?
Quem nunca deu a dica para amigos após uma festa a respeito de onde estava rolando uma fiscalização da polícia? Provavelmente, você já fez ou recebeu essa informação. A questão é que ainda não há nenhuma medida que a criminalize.
No entanto, repassar essa informação pode ser visto como uma afronta ao artigo 265 do Código Penal, cuja pena envolve reclusão de 1 a até 5 anos e pagamento de multa para aqueles que atormentam o serviço público. Como a blitz é classificada como utilidade pública, o ideal é não beber quando se vai dirigir e tampouco tentar aliviar a barra de quem desrespeitou o CTB.
Deu para tirar as dúvidas sobre as mudanças na Lei Seca? Aproveite também para encaminhar este conteúdo aos seus amigos para evitar qualquer imprevisto nas estradas! Se desejar saber mais a respeito de outras informações sobre este ou outro tema ligado ao CTB, escreva para [email protected] ou ligue para 0800 6021 543.
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