As estatísticas sobre o trânsito no país ainda são bastante preocupantes. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Brasil ocupa o quinto lugar no ranking dos países com maiores índices de mortes no trânsito.
E há outro cenário que mostra uma grave realidade: de acordo com dados da ONG Criança Segura, sinistros no trânsito são a principal causa de mortes acidentais de crianças no país. Todos os anos, cerca de 4,5 mil crianças de até 14 anos morrem e outras 122 mil são hospitalizadas devido a acidentes no trânsito: números altíssimos e que demandam a atenção dos condutores, dos pedestres e das autoridades de trânsito.
Ainda segundo a OMS, as principais causas de sinistros no trânsito são dirigir em velocidade acima da permitida por lei, dirigir sob influência de bebidas alcóolicas, deixar de usar capacetes e dispositivos de segurança e, no caso específico das crianças, não utilizar os equipamentos de retenção adequados, como cadeirinhas e o chamado “bebê conforto”.
Lei da Cadeirinha: o que a legislação diz sobre o transporte adequado de crianças em automóveis?
A Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) especifica normas de segurança para crianças de várias idades,
como se pode ver no seu anexo abaixo:
“Crianças de até um ano devem ser transportadas no dispositivo de retenção chamado “bebê conforto”.
As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado ‘cadeirinha’.
As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado ‘assento de elevação’.
As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo”.
E o que acontece com quem for flagrado descumprindo essas normas?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, transportar crianças sem obedecer às normas do CONTRAN é uma infração gravíssima, que tem como penalidades multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja resolvida. Além de, claro, colocar em risco a vida dessas crianças.
A Lei da Cadeirinha, que entrou em vigor em 2010, não se aplica a veículos cujo peso bruto total seja 3,5 toneladas ou mais, taxis e transportes coletivos (a não ser aqueles específicos para crianças, como escolares), conforme o artigo 1 da Resolução 277.
Como transportar crianças em motocicletas?
Uma dúvida bastante comum entre os brasileiros é se é permitido ou não transportar crianças em motocicletas. Segundo o CONTRAN, crianças menores de sete anos NÃO podem ser transportadas em moto, já que o CTB entende que, até essa idade, a criança não consegue garantir a própria segurança em veículos desse tipo.
O Artigo 244 do CTB define que:
“Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação”.
Após essa idade, as crianças podem ser transportadas em motos, desde que utilizem o capacete indicado para a sua idade e tamanho.
Quando posso transportar crianças no banco dianteiro do meu veículo?
Existem algumas situações bem específicas que permitem que crianças menores de sete anos e meio sejam transportadas no banco da frente do automóvel. Essas exceções estão dispostas no Artigo 2 da Resolução 277 do CONTRAN:
“Art. 2º O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:
I – quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;
II – quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;
III – quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.
Parágrafo único. Excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio poderão ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado ‘assento de elevação’, nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.”
Como é feita a fiscalização do transporte de crianças no Brasil?
Para garantir que as crianças viajem em segurança, essa fiscalização pode ser feita pela Polícia Rodoviária, pela Polícia Militar e pelos órgãos municipais, como guardas de trânsito.
Se você for parado por algum desses agentes, o primeiro passo é apresentar o documento de registro da criança, para que possa ser verificada a idade (e, logo, qual a norma aplicada).
Respeitar as normas do CONTRAN e utilizar os dispositivos de segurança para crianças é fundamental, especialmente quando se sabe que o trânsito é o principal causador de mortes acidentais de crianças no país.
Uma dica importantíssima é comprar cadeirinhas e o bebê conforto que estejam certificadas. Afinal, esses dispositivos devem funcionar perfeitamente, caso contrário, não são suficientes para garantir a segurança dos pequenos e pequenas.
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