É comum encontrarmos carros com características diferentes das originais e alterações de variados modos. Essas alterações, geralmente, envolvem mudanças no visual do automóvel, conferindo, a ele, uma melhora na estética. Mas você sabe quais são os procedimentos que deverão ser adotados para que as modificações sejam permitidas por Lei?
Dizer que são permitidas implica na necessidade de que os itens estejam em conformidade com as normas previstas pela legislação de trânsito, de forma que não comprometam a segurança e o seu direito de dirigir.
Dessa forma, é perfeitamente possível fazer as alterações livre do risco de pagamento de multa e apreensão do veículo.
Portanto, se você pretende modificar alguns aspectos do seu veículo é importante que esteja atento às especificações determinadas por Lei para que não tenha problemas.
O que precisarei fazer antes de modificar o veículo
O primeiro passo a ser tomado pelo proprietário do veículo será verificar se a alteração pode ou não ser realizada. Portanto, antes de mexer em alguma característica original do seu veículo, é preciso seguir algumas premissas básicas. Para isso, você deverá ir a uma agência do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) da cidade em que o automóvel está registrado, e solicitar um formulário de autorização prévia para modificação do veículo, ou se preferir, é possível imprimi-lo pelo site do órgão do município. Feito isso, é só preencher o formulário, indicando as alterações pretendidas, mediante apresentação do veículo e documentação e entregar ao DETRAN. Além disso, será cobrada uma taxa pela autorização e vistoria.
Se as alterações forem autorizadas, você pode levar o seu automóvel para fazer as mudanças sem risco de eventuais complicações. Mas fique atento à escolha da oficina ou mecânico que fará o serviço, pois é necessário o credenciamento pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). Posteriormente, será necessário levá-lo para vistoria para comprovar se os itens estão adequados.
Depois de todos esses procedimentos, finalmente, só restará pegar, junto ao DETRAN, os documentos para circular com o veículo dentro da lei. Será necessário portar o CSV (Certificado de Segurança Veicular), o qual deverá estar identificado no CRV (Certificado de Registro de Veículos) assim como no CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo).
Verifiquemos, agora, quais os itens comumente alterados e quais são as exigências determinadas a cada um deles.
Película insulfilm
Sem dúvida, a película é umas das alterações mais feitas em automóveis. Geralmente, os veículos já deixam a concessionária com os vidros escurecidos. O uso pode oferecer muitos benefícios aos usuários, assim como pode ser sinônimo de problemas caso não esteja dentro das porcentagens de luminosidade.
Por isso, é indispensável seguir a especificação da Resolução Nº254/2007 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Portanto, é necessário, para os vidros dianteiros, a transparência luminosa de no mínimo 75% e, para os vidros coloridos, 70% de transparência. Para os vidros que não interferem na dirigibilidade do veículo, a transparência deve ser de 28%.
Faróis
Modificar as luzes do automóvel pode conferir, ao seu veículo, um estilo próprio e garantir que, de longe, ele seja notado. Entretanto, a iluminação não poderá ser alterada se não estiver em conformidade com as lâmpadas originais de acordo com a Resolução Nº667/17 do CONTRAN. Dessa forma, o uso de qualquer lâmpada fora das especificações torna o proprietário passível de multa.
No entanto, no Art. 12 da resolução é determinado que a Lei passe a vigorar a partir de 2021, levando à conclusão de que é válida, ainda, a especificação das normas atuais.
Além disso, conforme a Resolução Nº14 do CONTRAN, só é permitida aos faróis dianteiros a emissão de cor branca ou amarela.
Suspensão
Conforme a Resolução Nº479/14 do CONTRAN, o rebaixamento de veículos com suspensão fixa e regulável tornou-se permitida, desde que observadas algumas condições referentes à altura. É liberado, portanto, rebaixar respeitando o limite de 10 cm do chão, a medir do ponto mais baixo do veículo.
Kit Aerodinâmico
Caso você queira dar um visual bem característico ao seu veículo e deixá-lo no estilo dos modelos esportivos, não há nenhuma proibição do CONTRAN relativa ao uso desses acessórios.
As mudanças feitas nos veículos envolvem uma série de coisas a serem consideradas, sendo a segurança a principal dentre elas. Por isso, é muito importante garantir que as alterações sejam autorizadas e inspecionadas.
Caso você já tenha feito as alterações no veículo antes de solicitar autorização e elas não estejam de acordo com as especificações, saiba que ainda é possível regularizar a situação no DETRAN.
Destaco, ainda, a importância de trafegar sempre com os documentos de autorização e vistoria em mãos, pois durante o tráfego você estará à mercê do julgamento de uma autoridade de trânsito, que pode não saber como interpretar as modificações e aplicar a notificação de infração.
O seu veículo possui alterações? Deixe nos comentários a sua opinião sobre o assunto.
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