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Como Recorrer de uma multa de trânsito?

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ao cometer alguma infração, todo condutor deve ser penalizado.

Ao analisar o Código, é possível perceber que estas penalidades estão previstas de acordo com a gravidade das infrações, podendo até mesmo ocasionar a suspensão ou a cassação do documento de habilitação do condutor.

Entretanto, o que muitos motoristas não sabem é que, conforme a Constituição Federal, todo indivíduo brasileiro tem direito à defesa.

No caso das notificações de trânsito, não é diferente.

Ao apontar as infrações, erros podem ser cometidos pelos agentes de trânsito, pois muitas vezes o trânsito caótico favorece equívocos.

Você sabe como deve fazer para anular multas de trânsito por meio de recurso?

Não se preocupe, explicarei neste artigo para você.

Sendo notificado pelo órgão fiscalizador

Ao ser flagrado desrespeitando alguma regra de trânsito, todo motorista deverá ser notificado, conforme estabelece a legislação.

Portanto, se o agente estiver presente no momento da infração, ele emitirá um Auto de Infração de Trânsito (AIT), informando o tipo de infração cometida e outras informações que julgar importantes naquele momento, como a placa e o modelo do carro, hora e lugar em que a infração foi cometida.

São também identificados, na notificação, o agente e o órgão responsáveis pela autuação.

Caso o condutor seja flagrado por equipamento de detecção provido de registrador de imagem, regulamentado pelo CONTRAN, como o radar, em até 30 dias ele deverá receber, em seu endereço, uma Notificação de Autuação.

Nela, constarão as mesmas informações contidas no AIT.

É importante que o condutor não esqueça que o Auto de Infração valerá como Notificação da Autuação quando for assinado, no momento do flagrante.

Caso você receba sua notificação e não conste alguma dessas informações citadas, assim como o prazo para a defesa, poderá entrar com o pedido de anulação da multa imediatamente.

Você sabe como montar um recurso?

Após ter recebido o AIT ou a Notificação de autuação, já é possível apresentar a Defesa Prévia, na qual você informará, ao órgão que fez a notificação, os motivos de estar pedindo o cancelamento da infração recebida.

Você poderá apresentar essa defesa no prazo de 15 a 30 dias após o recebimento da notificação.  Esse período de tempo varia de um estado para o outro.

Após a análise, se o órgão não aceitar sua defesa, você receberá uma Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), na qual irão constar as penalidades que deverão ser cumpridas pela infração cometida, o número de pontos que você receberá na CNH e o valor da multa.

No entanto, fique calmo, pois ainda é possível recorrer em duas instâncias.

É muito comum que, após a defesa prévia não ser aceita, muitas pessoas acreditem não valer a pena entrar com o recurso. Até mesmo você pode acreditar nisso.

Mas saiba que eu e minha equipe já evitamos que mais de 5.200 motoristas perdessem suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) montando recursos personalizados.

É importante que esses recursos sejam organizados, pois os órgãos de fiscalização não esperam apenas reclamações, mas argumentos com base na legislação.

JARI

Ao receber a Notificação de Imposição de Penalidade, mesmo já sendo notificado do valor a pagar, você já poderá entrar com recurso na primeira instância, pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).

Isso é possível porque, segundo o Art. 16 do CTB, em todo órgão pertencente ao Sistema Nacional de Trânsito deverá funcionar uma JARI, que são colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos contra penalidades impostas pelo órgão notificador.

O prazo para recorrer é o mesmo apresentado pelo órgão notificador para o pagamento da multa.

Integra a JARI um membro que tenha, no mínimo, nível médio de escolaridade e conhecimento na área de trânsito, um que seja representante do órgão que aplicou a penalidade e também algum representante da sociedade, que tenha conhecimento sobre trânsito.

A Junta possui até 30 dias para julgar o seu recurso.

Caso esse prazo não seja obedecido, o órgão notificador deverá suspender a penalização até que o julgamento do recurso seja realizado.

Segunda instância: CETRAN

Se o recurso for indeferido na JARI, ainda é possível que você recorra ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Esse direito é assegurado pelo Art. 288 do CTB, em que o Código garante, ao motorista, o direito de recorrer da decisão indeferida pela JARI.

Se você tiver sido notificado por um órgão de trânsito municipal ou estadual, seu recurso, nessa instância, será julgado pelo CETRAN.

Se sua penalidade tiver sido imposta pela Polícia Rodoviária Federal ou pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a legislação prevê diferenciações quanto ao órgão julgador.

Se você estiver buscando a anulação de uma infração considerada gravíssima, que tenha resultado na suspensão ou na cassação de sua CNH, você será julgado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Nas infrações das demais naturezas, aplicadas por órgãos federais, seu recurso será julgado por um colegiado especial, integrado pelo Coordenador Geral da JARI, pelo presidente da junta que indeferiu o primeiro recurso e pelo presidente de outra JARI.

O prazo para você entrar com recurso nessa instância é de 30 dias, contados a partir do indeferimento da primeira instância.

Comece agora o seu recurso

Os prazos para apresentar os recursos devem ser respeitados, pois não serão aceitas defesas fora do prazo determinado pelos órgãos de autoridade.

Por isso, se você foi notificado, não perca tempo!

Como apresentei, é um direito seu entrar com recurso.

Eu sempre indico, aos meus clientes, que não utilizem modelos prontos, encontrados na internet, para recorrer, pois os órgãos de fiscalização esperam argumentos bastante embasados.

Se você acredita que precisa de ajuda, saiba que eu e toda a equipe do Doutor Multas estamos sempre dispostos a atender você.

Entre em contato com a gente! Fazemos uma avaliação prévia de sua notificação de forma totalmente gratuita.

Nosso e-mail é doutormultas@doutormultas.com.br.

Se preferir, entre em contato pelo nosso telefone: 0800 602 1543.

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