Pais ou responsáveis que desejam garantir vaga para seu filho no Ensino Fundamental da rede pública em 2017 e também jovens que querem retornar aos estudos ganharam mais tempo para realizar o Cadastramento Escolar. O prazo que se encerrava nesta sexta-feira (17/6) foi prorrogado até o dia 24 de junho. A resolução instituindo a prorrogação foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta sexta-feira.
O cadastro é um levantamento utilizado para planejar e garantir vaga ao estudante no Ensino Fundamental da rede pública de ensino na escola mais próxima à sua residência e será unificado nas redes municipais e estadual. A expectativa da Secretaria de Estado de Educação (SEE) é que 155 mil crianças e jovens sejam cadastrados.
Poderão ser inscritos no Cadastro Escolar as crianças que completarem seis anos até o dia 30 de junho de 2017, jovens que desejam retornar aos estudos e estudantes vindos de outras localidades ou transferidos de escolas particulares.
Para realizar o cadastro, deverá ser apresentado original e cópia da certidão de nascimento do candidato e conta de luz recente. Nos casos de transferência ou de retomada de estudos, os interessados também devem apresentar documento comprobatório de escolaridade expedido pela escola de origem. Quem tem mais de 18 anos poderá fazer a sua própria inscrição no cadastro escolar. A inscrição é isenta de pagamento de taxas por parte do candidato.
O cadastramento deverá ser feito em postos definidos pelas comissões municipais de cadastro e matrícula. Caso não saiba onde encontrar o posto do seu município, o interessado pode procurar a Secretaria Municipal de Educação ou a Superintendência Regional de Ensino. Em Belo Horizonte, o cadastro deverá ser feito nas Agências dos Correios da capital.
O período de matrícula dos inscritos no Cadastramento Escolar, que também será unificado nas redes estadual e municipal, será realizado entre os dias 12 e 16 de dezembro de 2016. O candidato que fizer a matrícula dentro do prazo estabelecido terá sua vaga assegurada em uma escola pública próxima à sua residência para a qual ele foi encaminhado por meio do cadastro. Aquele que não se matricular no prazo previsto será encaminhado para escola onde houver vaga remanescente.
As normas para a realização do cadastro e da matrícula foram estabelecidas pelaResolução Conjunta SEE/MG – SMED/BH nº 5, para a rede pública de ensino de Belo Horizonte; e a Resolução SEE nº 2974, para a rede pública de ensino dos demais municípios do Estado.
Planejamento
O Cadastramento Escolar permite ao Governo do Estado e às prefeituras dimensionarem a demanda escolar, encaminhando com tranquilidade as crianças que vão iniciar os estudos, os alunos que desejam a transferência para a rede pública e os estudantes que queiram retornar à escola, seja qual for o ano do ensino fundamental.
Com a demanda apresentada no Cadastramento, Estado e municípios fazem uma análise do fluxo escolar, da capacidade física das escolas, com vistas à apresentação de proposta de expansão e/ou reorganização, buscando compatibilizar a demanda e oferta de vagas nas redes públicas de ensino.
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