O desastre em decorrência do rompimento de barragem em Brumadinho ocorreu em 25 de janeiro de 2019 e foi considerado o maior acidente deste tipo no Brasil em toda a história, acarretando em inúmeras perdas, com a morte de centenas de pessoas e o segundo maior desastre industrial dos últimos cem anos. Não obstante os prejuízos, inúmeras pessoas seguem desamparadas pela Vale, responsável por indenizar e amparar as vítimas pelo ocorrido, apesar de acordo judicial de pagamento firmado pela empresa.
A advogada e consultora jurídica Dra. Lorrana Gomes revela que, embora a Vale tenha aparecido diante da sociedade afirmando um compromisso de amparar as vítimas desse desastre, o real cenário por trás da propaganda mediática é desesperador: “A Vale S/A firmou um acordo judicial nos autos do processo nº 5010709-36.2019.8.13.0024 onde ficou estipulado o pagamento de 1 salário mínimo aos moradores adultos, ½ salário mínimo para cada adolescente e ¼ do salário mínimo para cada criança da região afetada, com objetivo de garantir o seu mínimo existencial, já que haviam perdido todos os patrimônios, empregados, e família. Além dos valores, na audiência do dia 07/03/2019, foi acordado entre as partes o pagamento de um valor equivalente a uma cesta básica por núcleo familiar, no período de 12 meses. Acontece que várias famílias não receberam o auxílio através da ação demandada pela Defensoria Pública e do Ministério Público, razão pela qual muitas pessoas optaram em procurar seus direitos através de advogados particulares, como forma de garantir o mínimo existencial, ainda que tanto tempo depois, pois os impactos de tal desastre ainda afetam as vítimas.”
Contratempos judiciais
Segundo a Dra. Lorrana Gomes, particulares estão enfrentando dificuldades e contratempos judiciais para conseguir ter os seus direitos assegurados: “Ocorre que o Douto Juízo da 2ª vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte/MG, juiz responsável pelo julgamento e condução de processos em decorrência do ocorrido, vem recusando os processos individuais, extinguindo-os. A decisão que vem sendo utilizada em processos individuais é a vítima não pode cobrar da Vale através de um advogado particular, porque ficou pactuado em um acordo que somente seriam legitimados os órgãos públicos, sendo que estes por sua vez não conseguiram resultado positivo para todos os afetados.”
Advogados repudiam ato
A Advogada Dra. Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados repudia tal ato: “Na qualidade de Advogada de uma vítima do rompimento da barragem, bem como em nome de todos os Advogados prejudicados pela decisão, gostaria de registrar que esta afeta não somente às vítimas, mas também toda classe de Advogados. Irei requisitar intervenção e posição da OAB, visto que a classe de Advogados está sendo prejudicada na referida decisão. O Advogado possui capacidade de estar em Juízo e é indispensável à administração de justiça, podendo requerer os Direitos individuais de seu cliente. Um acordo judicial ou um Juízo específico não cabe limitar o livre acesso à justiça e o direito de ação do cidadão, tão pouco limitar o exercício profissional do advogado.”
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