A dependência química controla totalmente a vida do usuário, quando menos se espera, o que era só uma vez, torna-se recorrente sem que ao menos perceba e somente uma clinica de recuperação pode ajudar quando chega nesse nível de dependência.
Com o crescimento do número de usuários de droga no mundo — os números apontam 35 milhões de pessoas que sofrem pela dependência da droga de acordo com o Relatório Mundial sobre Drogas do ano de 2019.
Tomar a decisão de iniciar um tratamento em uma clínica de reabilitação pode ser feita pelo próprio usuários, familiares e até mesmo por um pedido da justiça, essas três principais características designam a internação voluntária, internação involuntária e compulsória.
Internação voluntária
A internação voluntária é solicitada pelo próprio usuário para iniciar um tratamento em uma clínica de internação para dependentes químicos ou que pelo menos tenha seu consentimento, assinando todos os termos para iniciar o tratamento de drogas.
O término do tratamento sobre as drogas segue a mesma regra, ou seja, pode ser solicitado tanto pelo paciente, quanto pelo médico responsável. Entretanto, se os familiares sentirem que é necessário o usuário continuar com o tratamento em uma clínica de reabilitação para dependentes químicos, poderá dessa forma solicitar a continuação de forma involuntária.
Internação involuntária
A internação involuntária é um passo muito difícil para os familiares que convivem com o usuário, isso porque a solicitação de iniciar um tratamento vem da própria família e na maioria das vezes o paciente não está de acordo, sendo necessário solicitar uma remoção 24h para clínica de internação para dependentes químicos.
A lei determina que os responsáveis técnicos do estabelecimento de saúde têm o prazo de 72 horas para informar ao Ministério Público do estado sobre a internação e os motivos dela, dessa forma, evitando internações como forma de cárcere privado.
Internação compulsória
A internação compulsória não precisa ser solicitada nem pelo paciente, nem pelos familiares. Esse tipo de internação para iniciar o tratamento para drogas é determinada pelo juiz após a solicitação por um pedido formal de um médico atestando que a pessoa não tem domínio sobre seu estado físico e psíquico.
O juiz leva em consideração sobre a sua ordem o local de internação, que deve garantir as condições de segurança do estabelecimento para garantir a vida dos usuários já internados, funcionários e também do paciente.
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