Condenado a 136 anos, 8 meses e 24 dias de reclusão o acusado J.B.G.S., por ter praticado o crime de estupro contra cinco crianças menores de 14 anos de idade, o chamado estupro de vulnerável. A sentença foi proferida em 2 de setembro, e o réu foi preso nesta terça-feira (10), pela Polícia Civil.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, a esposa do réu tinha por hábito cuidar de crianças na residência do casal, sendo que ele se aproveitava de momentos em que estava sozinho com elas para violentá-las sexualmente.
A história veio à tona quando a mãe de uma das meninas viu uma foto de sua filha com a vagina à mostra na galeria do celular e a questionou sobre o motivo. Foi então que ela contou o que ocorria na casa do marido de sua tia.
Uma das vítimas relatou que, para consumar os delitos, o réu oferecia-lhe doces e dinheiro. Outras vítimas disseram que o denunciado se aproximava das menores quando elas estavam dormindo.
Há, ainda, informações de que ele ameaçava as crianças, dizendo que mataria suas mães caso contassem sobre a violência sofrida. Uma delas inclusive chegou a ser empurrada do terceiro andar da casa quando ameaçou falar sobre o abuso.
Materialidade e autoria
Em audiência, o réu negou os fatos. Mas a juíza da Vara Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes de Belo Horizonte (Vecca), Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, ao proferir a sentença condenatória, reconheceu a materialidade e a autoria em todos os crimes narrados na denúncia e aplicou, ainda, o concurso material entre os delitos.
De acordo com ela, o crime encontra-se devidamente comprovado nos autos através dos boletins de ocorrência, dos depoimentos inquisitoriais, da escuta especializada, bem como da prova oral colhida nas audiências de instrução e julgamento, em que ficou evidenciado que as vítimas foram, de fato, submetidas à violação sexual.
Diante da pluralidade de vítimas e da notícia nos autos de que ele teria, em tese, violentado sexualmente outras crianças e adolescentes, a magistrada decretou a prisão preventiva do réu, tendo negado a ele o direito de recorrer em liberdade, para garantir ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
?Ressalto que reprimenda alguma, por maior que seja, será capaz de reparar o abissal dano causado às pobres jovens que foram vítimas das atrocidades perpetradas pelo denunciado. Contudo, não posso ser silente e deixar tal pessoa andar em liberdade, porque receio que venha a praticar os mesmos atos em face de outras crianças e adolescentes que, talvez, não terão a mesma sorte de sair com vida. A mim, enquanto magistrada, compete tomar as providências necessárias para impedir que qualquer outra criança/adolescente venha a ser violentada novamente pelo condenado, que demonstrou que, caso permaneça solto, virá a delinquir novamente, diante da pluralidade assustadora de crimes sexuais por ele cometidos?, declarou a juíza.
Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso.
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