O padrasto que matou a sua enteada, de apenas um ano e meio de idade, após o Natal de 2016 foi condenado pela Justiça a 18 de prisão em regime fechado. O júri popular considerou L.V.F. culpado por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e por ser crime contra mulher em contexto de violência doméstica e familiar (feminicídio). Ele pode recorrer da decisão.
O julgamento foi realizado hoje, 23 de agosto, no 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte. O juiz Ricardo Sávio de Oliveira presidiu a sessão. Em seu depoimento diante dos jurados, o réu confessou a autoria do assassinato, mas preferiu utilizar o direito de permanecer calado, não revelando detalhes de como a morte ocorreu.
O crime aconteceu em 26 de dezembro de 2016, por volta das 17h30, no bairro Conjunto Esperança, em BH, após o padrasto ter assumido os cuidados da menina para que sua companheira, a mãe criança, pudesse trabalhar. Ele agrediu a menina com golpes na cabeça, causando sua morte e depois fugiu.
Nos debates entre acusação e defesa, o promotor de Justiça Herman Lott ressaltou a crueldade do padrasto que ficou responsável por cuidar da menina. “Justamente quem estava ali para proteger e garantir a segurança da enteada foi a pessoa que a agrediu e matou”, disse.
Duas horas após as agressões, relata a denúncia, a mãe da menina chegou do trabalho e encontrou sua filha desacordada, mas ainda com vida. Com a ajuda de vizinhos, a socorreu e a conduziu ao hospital, mas a criança não resistiu aos ferimentos e morreu.
O defensor público Marcelo Tadeu de Oliveira não pediu a absolvição do réu. Argumentou na tentativa de retirar duas qualificadoras do crime, a de motivo torpe e a de emprego de recurso que dificultou a defesa dela. O Conselho de Sentença, no entanto, condenou o padrasto com todos os três agravantes.
A Por Dentro de Minas não conseguiu o contato com a defesa do homem.
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