A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de Primeira Instância que condenou o prefeito de Brumadinho, Avimar de Melo Barcelos, a uma multa referente a três vezes o valor recebido por ele como salário no último mês de seu mandato, em 2012. O prefeito está em seu segundo mandato.
A condenação se deu por causa da aplicação indevida dos royalties recebidos pelo município em relação à exploração de minério, que deveriam ser reinvestidos na recuperação do meio ambiente e no aprimoramento da infraestrutura do município.
O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o prefeito, alegando que, em seu primeiro mandato, entre 2009 e 2012, Avimar utilizou a chamada Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) para outros fins, como folha de pagamento e aluguéis.
O prefeito se defendeu, alegando que não se tratava de dívida fundada ou gasto de quadro permanente com pessoal. A juíza Perla Saliba Brito, contudo, entendeu que o prefeito agiu de forma indevida, aplicando os recursos de forma não permitida em lei. Ambas as partes recorreram ao Tribunal.
A relatora, desembargadora Yeda Athias, manteve o entendimento da juíza. Segundo a magistrada, o prefeito usou a verba para pagar eventos e shows, merenda escolar e manutenção de ligas esportivas.
Para a relatora, existia um fundo específico para o lanche escolar e o gestor empenhou de forma indevida os recursos para destinação diversa da prevista, o que acarreta dano ao erário e ofende os princípios da moralidade na administração pública.
A magistrada destacou que a conduta do réu configura ato de improbidade administrativa por desvio de finalidade e violação ao princípio da legalidade.
Nesse caso, é desnecessária a intenção de praticar a conduta ou da existência de locupletamento ilícito, pois é suficiente o dolo genérico para caracterização da improbidade administrativa censurada pela lei.
Os desembargadores Edílson Fernandes e Corrêa Júnior votaram de acordo com a relatora.
Em nota, a Prefeitura de Brumadinho disse que a decisão em segunda instância confirmou que não houve dano ao erário público e que a manutenção da multa não acarreta a perda de direitos políticos do prefeito. O Por Dentro de Minas não conseguiu contato a defesa de Avimar Barcelos.
GRUPO COM NOTÍCIAS DO POR DENTRO DE MINAS NO WHATSAPP
Gostaria de receber notícias como essa e o melhor do Por Dentro de Minas no conforto por WhatsApp. Entre em grupos de últimas notícias, informações do trânsito da BR-381, BR-040, BR-262, Anel Rodoviário e esportes.
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.
Acompanhe o Por Dentro de Minas no YouTube
Assista aos melhores vídeos com as últimas notícias de Belo Horizonte e Minas Gerais. Informações em tempo real.