A Justiça mineira condenou a BV Financeira Crédito Financiamento e Investimento S.A. a indenizar um consumidor em R$ 8 mil por danos morais. Ele teve seu nome negativado indevidamente e foi objeto de uma ação de busca e apreensão.
O cliente ajuizou ação contra a instituição, alegando que adquiriu um automóvel por meio de alienação fiduciária.
Mesmo com as parcelas quitadas, a empresa ajuizou um mandado de busca e apreensão do veículo e ainda cobrou duas parcelas já pagas.
O juiz Taunier Cristian Malheiros Lima, da comarca de Visconde do Rio Branco, na Zona da Mata mineira, deu ganho de causa ao autor da ação e fixou a indenização em R$8 mil.
A BV recorreu, mas a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão.
O relator, desembargador João Cancio, considerou que a inscrição em cadastros negativos é fundamento para os danos morais.
A situação, segundo o magistrado, é agravada se o bem dado em garantia no contrato “for apreendido liminarmente, de maneira injusta, em ação equivocadamente ajuizada pelo credor, não obstante a quitação regular dos deveres contratuais assumidos pelo devedor”.
Os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Vasconcelos Lins votaram de acordo com o relator.
De TJMG
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