Por falta de provas, foram absolvidos pelos jurados do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte ontem, 10 de maio, os dois acusados de matar o advogado Jayme Eulálio de Oliveira, em outubro de 2013. O Ministério Público (MP) manifestou intenção de recorrer da decisão do júri popular, que foi presidido pelo juiz Pedro Câmara Raposo Lopes Fernandes. O magistrado determinou a imediata expedição dos alvarás de soltura em favor dos réus Warley Miranda de Oliveira e Gilmar Miranda Correia, caso eles não tenham que ser mantidos presos por outro crime. A ré Elaine Cardoso Silva, também acusada de participar do crime, teve seu processo desmembrado e o seu júri popular será realizado em 12 de setembro, às 8h30.
Consta da denúncia que a vítima era advogado e atuava em processos criminais na defesa de membros da associação criminosa conhecida como “Cinco de Julho”, à qual pertencem os denunciados. Meses antes do crime, os acusados, com outros comparsas da gangue, roubaram um posto de gasolina na cidade de Ribeirão das Neves, ocasião em que subtraíram do local a quantia de R$300 mil.
Um dos acusados entrou em contato com a vítima para assumir a defesa no caso investigado pela equipe do Departamento Estadual de Operações Especiais (Deoesp) da Polícia Civil de Minas Gerais. O advogado cobrou R$100 mil, sob a justificativa de que parte desse valor seria destinado ao pagamento de “propina” aos policiais. Ocorre que as investigações não foram arquivadas. Pelo contrário, tiveram seu trâmite regular culminando com o indiciamento e prisão dos envolvidos.
Segundo o MP, após tomarem ciência de que o advogado, na verdade, havia traído a confiança do bando, retendo para si o valor que seria destinado ao suposto suborno dos investigadores, os integrantes da “Cinco de Julho” exigiram dele a devolução da quantia paga. O advogado se recusou a devolver o dinheiro e não se intimidou com as ameaças de morte realizadas pelo grupo. Ele ainda fez, ainda segundo o MP, uma contra-ameaça, dizendo que possuía uma arma e que seu veículo era blindado.
No dia do crime, os acusados estacionaram o veículo escondendo-se atrás de uma caçamba de lixo, a poucos metros da entrada da residência do advogado. Ele foi surpreendido pelos integrantes da gangue ao chegar a casa. Munidos até de um fuzil, eles desferiram uma saraivada de disparos que causou a morte dele. Para o MP, o crime teve motivação torpe (vingança abjeta, a revelar a flagrante insensibilidade dos acusados) e houve a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima (surpreendida em um ataque inopinado).
De TJMG
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