O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dedica um capítulo inteiro (o capítulo XV) para estabelecer todas as condutas no trânsito consideradas infrações. Algumas dessas condutas são mais conhecidas, mas outras, no entanto, podem confundir os motoristas.
Ninguém tem dúvidas de que trafegar com velocidade acima do permitido por lei é uma infração, certo? Da mesma forma, as campanhas de conscientização deixam bem claro que dirigir sob efeito de álcool é uma conduta que infringe a legislação brasileira.
Ainda assim, é preciso estar ciente de que outras condutas – muitas vezes, consideradas inofensivas – também são enquadradas como infrações, segundo o CTB. Dessa forma, através da informação, é possível agir sem correr o risco de receber uma multa por má conduta no trânsito.
Pensando nisso, neste texto, separamos algumas condutas que, embora nem todos condutores saibam, podem gerar multas. Fique atento!
Dirigir em velocidade abaixo do permitido
Durante as aulas na autoescola e nas reportagens divulgadas pela mídia, foca-se bastante no fato de que dirigir em velocidade acima do limite estabelecido por lei é uma infração. Isso acontece porque, ao dirigir em excesso de velocidade, o condutor coloca em risco a sua vida e a vida das outras pessoas que circulam nas vias.
Entretanto, dirigir em velocidade abaixo do permitido também é uma infração e também pode colocar em risco a segurança das pessoas no trânsito. O Artigo 219 do CTB indica que a velocidade não pode ser inferior à metade da velocidade máxima permitida.
Ficou difícil de entender? Pensemos o seguinte: numa determinada via, a velocidade máxima permitida é de 120 km/hora. Sendo assim, a velocidade mínima não poderá ser menor do que 60 km/hora. As exceções existem quando as condições da pista demandam uma velocidade mais baixa, em casos de nebulosidade ou chuvas intensas, por exemplo.
Quem desobedece a esse artigo estará cometendo uma infração média e estará sujeito às penalidades: multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Molhar pedestres na rua
Você provavelmente já viu essa cena em algum filme (ou no seu cotidiano): em dias de chuva, um motorista passa em alta velocidade em cima de uma poça de água, com intenção de molhar os pedestres que circulam pelas ruas. Essa conduta não é apenas desrespeitosa com os pedestres, mas, segundo o Artigo 171 do CTB, também é uma infração. Veja:
“Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos: infração – média; penalidade – multa”
Além de estar sujeito a uma multa de natureza média no valor de R$ 130,16, o condutor que molhar pedestres na rua poderá receber quatro pontos na CNH. Por isso, o ideal é diminuir a velocidade quando passar por poças de água, evitando multas e agindo com civilidade no trânsito.
Dirigir com fones de ouvido
Dirigir ao som de uma boa música pode ser bastante agradável, especialmente para aqueles que trafegam por muitas horas ou em vias que costumam estar congestionadas.
No entanto, é preciso estar atento à legislação! Para ouvir música ao dirigir, não é permitido usar fones de ouvido. O Artigo 252, inciso VI, do CTB, estabelece que dirigir utilizando fones de ouvido – conectados ao aparelho de som ou ao celular – é uma infração média e pode gerar multa e acúmulo de 4 pontos na CNH. O valor da multa para essa infração é de R$ 130,16 e são gerados quatro pontos na carteira.
Isso acontece porque, para trafegar em segurança, o condutor deve estar atento e, ao diminuir sua audição utilizando fones de ouvido, essa atenção é prejudicada, colocando em risco a segurança de quem trafega nas vias e, claro, a do próprio condutor.
Outras condutas que geram multas, mas nem todo mundo sabe
Existem outras condutas no trânsito que são consideradas infrações pelo CTB, mas que nem todos os condutores estão cientes a respeito. Outros exemplos que devem ser levados em conta são:
– dirigir com apenas uma mão no volante (art. 252, V, CTB);
– estacionar muito longe do meio-fio (art. 181, II, CTB);
– utilizar alarmes de segurança que perturbam o sossego das pessoas (art. 229, CTB);
– buzinar excessivamente durante engarrafamentos (art. 227, II, CTB);
– jogar lixo pela janela do automóvel (art. 172, CTB).
A melhor forma de evitar constrangimentos no trânsito é, sem dúvidas, estar informado sobre a legislação brasileira. Na dúvida, usar o bom senso e pensar na segurança e bem-estar dos demais é uma grande ajuda.
Foi multado por alguma dessas condutas no trânsito e precisa recorrer? Fale com a nossa equipe de especialistas!
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