A Justiça de Minas Gerais marcou para o dia 25 de junho a primeira audiência de instrução e julgamento envolvendo o caminhoneiro acusado de causar o acidente na BR-116 que resultou na morte de 39 pessoas, em dezembro de 2024. O dono da empresa responsável pelo veículo também será julgado. Ambos irão a júri popular.
A audiência foi agendada pelo juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal de Teófilo Otoni. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o caminhoneiro responderá por homicídio qualificado, enquanto o empresário será julgado por falsidade ideológica.
O julgamento, previsto para as 10h, poderá ser realizado por videoconferência. Essa é a etapa inicial do processo, destinada à apresentação de provas, testemunhos e argumentos das partes.
Em decisão recente, o juiz indeferiu parte das alegações da defesa do motorista, que questionava a validade das provas produzidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). O magistrado afirmou que a PRF possui atribuição legal para produzir dados, perícias e documentos que podem ser utilizados em processos penais.
Também foi rejeitada a alegação da defesa do empresário, que apontava ausência de documentos no processo, como os relatos de testemunhas. No entanto, o juiz destacou que toda a documentação já havia sido anexada pelo MPMG no dia 17 de março.
“Ambos os réus tiveram acesso completo e irrestrito aos autos no momento da apresentação da resposta à acusação, mas, ainda assim, levantaram uma falsa impressão de que havia informações faltantes”, escreveu o juiz.
Exames toxicológicos e excesso de carga
Cerca de um mês após a tragédia, o motorista foi preso após exames comprovarem o consumo de álcool, ecstasy e cocaína. As investigações também revelaram que a carreta transportava uma carga muito acima do limite permitido e trafegava em velocidade superior à estabelecida para o trecho.
De acordo com o MPMG, os acusados teriam agido com dolo eventual, ou seja, assumiram o risco de causar mortes, por conta de uma série de irregularidades: sobrepeso extremo da carga, excesso de velocidade, uso de substâncias psicoativas, jornada de trabalho exaustiva sem pausas adequadas, modificações não autorizadas no veículo, pneus desgastados e falhas nos sistemas de segurança da carga. O motorista ainda dirigia com a habilitação suspensa.
As perícias indicaram que o Peso Bruto Total Combinado (PBTC) da carreta e da carga atingia 103,68 toneladas, enquanto o limite autorizado pela Autorização Especial de Trânsito (AET) era de 74 toneladas. A legislação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) restringe o transporte de rochas ornamentais com PBTC acima de 58,5 toneladas, salvo em contêineres, o que não era o caso.
Além disso, registros do tacógrafo apontaram que a carreta chegou a atingir 132 km/h. No momento do acidente, que ocorreu em uma curva perigosa, a velocidade era de 97 km/h, bem acima do limite recomendado de 62 km/h para veículos com aquele tipo de carga.
Conduta do empresário
Segundo a Promotoria, o empresário autorizou pessoalmente o transporte dos blocos de granito com peso excedente, sendo responsável por toda a logística da operação. Ele também teria ordenado alterações estruturais em um dos semirreboques sem aprovação técnica, o que aumentou o risco de instabilidade e agravou as condições de segurança do transporte.
Outras irregularidades teriam sido cometidas com o conhecimento e a autorização do empresário, o que, para o MPMG, reforça sua responsabilidade no ocorrido.
A tragédia
O acidente aconteceu por volta das 3h30 do dia 21 de dezembro de 2024, no km 285 da BR-116, em Lajinha, distrito de Teófilo Otoni. A colisão envolveu três veículos: um ônibus da empresa Emtram, um carro de passeio e uma carreta carregada com granito.
O ônibus havia partido do Terminal Tietê, em São Paulo, com destino a diversas cidades da Bahia, tendo como parada final o município de Elísio Medrado, a 230 km de Salvador.
Ao todo, 49 pessoas estavam envolvidas no acidente, 45 no ônibus, três no carro e o motorista da carreta, que fugiu do local. Das vítimas, 39 morreram. Após a colisão, o ônibus pegou fogo, com registros de explosões. A PRF confirmou que o coletivo estava com a documentação em dia.
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