O Procon em Minas Gerais multou a Shopee em R$ 762.309,01 à empresa SHPS Tecnologia e Serviços Ltda – Shopee por descumprir o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A penalidade foi motivada pela não devolução integral dos valores pagos por consumidores que exerceram o direito de arrependimento em compras internacionais realizadas na plataforma.
Segundo o Procon, uma investigação conduzida pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte identificou que a Shopee retém os impostos incidentes sobre importação, mesmo quando a devolução é solicitada dentro do prazo legal. A prática, confirmada por meio de fiscalização eletrônica e pelas próprias políticas da empresa, representa uma violação ao artigo 49 do CDC.
Em sua defesa, a empresa alegou que informa previamente os consumidores sobre a retenção dos impostos em casos de devolução de produtos adquiridos no exterior. Além disso, sustentou que a legislação tributária brasileira não prevê mecanismos para devolução de tributos pagos na importação.
Contudo, o MPMG enfatizou que as dificuldades na restituição de tributos são de responsabilidade da empresa e dos órgãos fiscais competentes, não podendo ser transferidas ao consumidor.
Diante da constatação da prática infrativa e da recusa da Shopee em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e uma Transação Administrativa (TA), o Procon-MPMG determinou a multa com base nos seguintes dispositivos legais
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