Nos últimos anos, os avanços das técnicas de reprodução assistida (RA) e mudanças na legislação têm proporcionado maiores chances na concepção de bebês entre casais homoafetivos.
Desde 2013, o Conselho Federal de Medicina atualizou a Resolução n.º 2.013 que permitiu o uso das técnicas de RA para relacionamentos homoafetivos, pessoas solteiras e transgêneros, além de incluir a possibilidade de doação de gametas entre parentes até quarto grau de um dos receptores, desde que não incorra em consanguinidade
Dados da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana (SBRH), divulgados pelo portal Olhar Dinâmico, apontam que em 2022 cerca de 10% dos procedimentos de fertilização in vitro (FIV) realizados no Brasil foram solicitados por casais homoafetivos.
Segundo o Dr. Matheus Gröner, médico do Instituto Medicina em Foco e especialista em reprodução humana, com vasta experiência em casais LGBTQIA+, para que a reprodução assistida possa ser realizada são necessários três fatores importantes: sêmen, óvulo e útero.
“No caso de casais homoafetivos masculinos, que naturalmente já possuem sêmen, será necessário o óvulo e o útero de outra pessoa. O caminho para reprodução assistida será a Fertilização In Vitro (FIV), processo em que os óvulos são fertilizados com o sêmen de um dos pais e o embrião formado é transferido para um útero de substituição”, explica.
Gröner explica que o óvulo pode ser adquirido de três formas: por meio de doação de uma familiar, desde que não ocorra consanguinidade; por programas de doação e recepção de gametas, realizado pelo programa interno de clínicas de reprodução assistida; ou por meio de um banco de óvulos internacionais.
“A venda de óvulos não é permitida no Brasil, porém existem bancos internacionais que possuem liberação da ANVISA para comércio, com representação no país. Nesse cenário, o casal faz contato com o banco e escolhe a doadora anônima de acordo com características físicas de preferência”, esclarece.
Após a escolha do óvulo, o casal precisa buscar um útero de substituição, que pode ser um familiar de até 4º grau de um dos dois e que tenha ao menos um filho vivo. “É importante frisar que a doadora de óvulos não pode ser a mesma pessoa que será o útero de substituição.
No Brasil é proibido comercializar o útero para tratamento de reprodução assistida por meio da barriga de aluguel. No entanto, em caso de não haver familiar, é possível solicitar a liberação junto ao CFM, desde que não caracterize nenhum benefício financeiro nesse processo”, alerta Gröner.
No caso de casais homoafetivos femininos, que naturalmente já possuem óvulo e útero, será necessário o sêmen de outra pessoa para a realização do procedimento, podendo ser adquirido de duas formas, segundo o médico.
“Assim como no caso anterior, a doação também pode ser realizada pelo familiar de uma das partes, desde que não seja para formar embrião com óvulo da mesma família. Ou por meio de um banco de sêmen nacional ou internacional (no Brasil a doação de sêmen é regulamentada e segue a Resolução nº 2168/21 do CFM)”, acrescenta.
O médico esclarece que tendo óvulo, útero e sêmen, o casal pode escolher entre três métodos de tratamento para a reprodução assistida, por meio de Inseminação IntraUterina (IIU), Fertilização in Vitro e FIV com recepção dos óvulos da parceira (ROPA).
“Na IIU é feita uma estimulação ovariana branda com medicação e acompanhamento ultrassonográfico. Após 9 a 12 dias a paciente recebe o sêmen doado diretamente no útero e o processo de fertilização ocorre no próprio corpo da mulher. No FIV o procedimento é inicialmente o mesmo, mas os óvulos são fertilizados com o sêmen doado ainda no laboratório. Após a formação do embrião a mulher retorna para recebê-lo diretamente no útero”, descreve Gröner.
Na fertilização com recepção dos óvulos da parceira, o médico destaca que “o processo é dividido entre ambas, em que uma das parceiras faz a estimulação e coleta de óvulos, como descrito anteriormente, e a outra faz o preparo do útero para receber o embrião formado com óvulo da parceira”.
Desafios no tratamento
Embora o cenário seja favorável para que casais LGBTQIA+ consigam constituir família, já que não existe nenhum pré-requisito legal ou burocrático para o tratamento de reprodução assistida entre este público, o Dr. Matheus Gröner avalia que o alto investimento financeiro e a dificuldade em conseguir um útero de substituição pode ser um impeditivo para o tratamento.
“Visto que não há cobertura de tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) / Convênios, isso leva alguns casais homoafetivos femininos a recorrerem a aquisição de sêmen diretamente de ‘doadores conhecidos’ para realização de inseminação intravaginal caseira”, alerta o especialista.
Ele ressalta ainda que, neste cenário, não há recurso legal para registro da criança no nome das duas mães, gerando dever e direito da paternidade pelos ‘doadores’, além da exposição a possíveis infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) advindas desse sêmen.
“No caso de casais homoafetivos masculinos, a maior dificuldade ainda é conseguir um útero de substituição familiar ou mesmo conhecida que tope entrar nessa jornada de maneira altruísta, o que faz com que muitos casais recorram a tratamento em outros países onde é permitido o pagamento de útero de substituição para auxiliar no processo”, completa
Adoção como alternativa
A adoção é outra via importante e acessível para casais homoafetivos no Brasil. Desde 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece o direito de casais homoafetivos à adoção conjunta, garantindo a essas famílias os mesmos direitos e deveres que os casais heterossexuais.
“O processo segue os mesmos trâmites legais, com avaliação psicossocial e acompanhamento por parte das autoridades competentes. Muitos casais optam pela adoção como uma forma de realizar o desejo de ter filhos, contribuindo ao mesmo tempo para o bem-estar das crianças que precisam de um lar”, finaliza.
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