No último dia 6, o Ministério das Minas e Energia (MME) publicou a Portaria Normativa GM/MME nº 97/25, que altera a Portaria Normativa GM/MME nº 96/24 modificando as regras de “realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional – SIN”.
De acordo com as novas regras, poderão participar do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência (LRCAP) 2025, a ser realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 27 de junho deste ano, tanto empreendimentos já existentes como os novos de geração termelétricas a gás natural e biocombustíveis, sem inflexibilidade operativa, a serem entregues entre 2025 e 2030.
Também será objeto do leilão o produto potência hidrelétrica 2030 oriundo de empreendimentos de ampliação de capacidade instalada, por meio da instalação de novas unidades geradoras, de usinas hidrelétricas existentes despachadas centralizadamente e que não foram prorrogadas ou licitadas nos termos da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, exceto aquelas que foram licitadas no regime de cotas e que tem parte da garantia física fora desse regime, conforme disposto no art. 2º-A da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
Ricardo Vivacqua, sócio fundador da Vivacqua Advogados entende que, “apesar do crescimento na capacidade de geração de energia elétrica dos últimos anos gerar uma sobreoferta de energia para 2025, a depender do crescimento de consumo de nos próximos anos é importante que os leilões venham a abranger a maior quantidade de fontes geradoras possíveis até porque com isso se aumenta a competitividade no leilão”.
Continua o advogado, “independentemente da importância da diversificação da matriz energética, autorizar a inclusão no leilão de expansões de fontes geradoras, acaba por reduzir custos e impactos ambientais ao aproveitar a infraestrutura já existente, isso é claro além de ser uma medida mais segura sob o aspecto do fornecimento de energia elétrica”.
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