O Certificado de Registo e Licenciamento do Veículo (CRLV) começou a ser cobrado dos motoristas com as placas com dígito final 1,2 e 3 nesta domingo (1º). A condução de veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é considerado infração gravíssima.
Segundo a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), os veículos com finais de placa 4,5 e 6 devem ser licenciados até o dia 30 de setembro, e os com finais 7,8,9 e 0 até o dia 31 de outubro.
O acesso ao CRLV 2024 ocorre após a quitação do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas. O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impedem a emissão do documento.
As eventuais pendências e a emissão do CRLV podem ser consultadas no site www.transito.mg.gov.br, no MG App, no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Fiscalização
Durante fiscalização, o motorista pode apresentar o CRLV no formato digital ou impresso, além de portar também a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Permissão para Dirigir (PPD).
A condução de veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.
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