O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), disse hoje (27) que só vai se manifestar sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de afastar o senador Aécio Neves (PSDB-MG) de seu mandato e determinar seu recolhimento domiciliar noturno depois que o Senado for notificado.
“O Senado precisa ser notificado sobre o teor da decisão tomada pela suprema corte, para saber de que forma o Senado vai agir ou se não vai agir”, disse ele.
O julgamento da Corte atendeu a uma medida cautelar pedida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito em que o tucano foi denunciado por corrupção passiva e obstrução de Justiça, com base nas delações premiadas de empresários da J&F.
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Líder tucano defende que decisão do STF sobre Aécio seja votada pelo SenadoSTF afasta Aécio do mandato e determina recolhimento domiciliar noturno
A decisão foi contestada por senadores do PSDB, que defenderam que a questão seja deliberada pelo plenário do Senado. Eunício evitou se manifestar se concorda em incluir o tema na pauta.
Eunício, no entanto, sinalizou que pode tomar providências contrárias à decisão do Supremo se entender que o julgamento não corresponde ao que determina a Constituição Federal. O texto constitucional estabelece que, em caso de prisão de senador, o plenário do Senado deve votar para endossar ou rejeitar a decisão do Supremo.
“A Constituição é bastante clara com relação a mandatos eletivos de deputados e senadores. A Constituição determina o que deve ser feito, não é o presidente do Senado, não é o presidente do Congresso que toma a iniciativa da decisão. Quem tomou a decisão nestes casos foram os constituintes de 88 que colocaram isso com muita clareza na Constituição. Se a Constituição foi ferida na decisão, e cabe ao Senado tomar uma decisão baseada na Constituição, obviamente o Senado tomará as providências”, declarou
O vice-presidente do Senado, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), criticou a determinação dos ministros do Supremo e defendeu que a decisão seja revista para que evitar que o caso abra precedentes. Ele destacou que pela Constituição Aécio só poderia ter sua liberdade restringida se tivesse sido flagrado em delito ou crime inafiançável.
“O que o Supremo fez ontem por maioria de votos foi uma interpretação da Lei de Execução Penais, que prevê o albergue domiciliar em determinadas circunstâncias. Mas, pra ter uma pena, é preciso ter uma sentença e o senador Aécio não foi sentenciado, então se fez um ativismo judicial muito forte e é preciso que Constituição seja respeitada para que nós possamos evitar que outros casos semelhantes possam acontecer a partir de precedentes que são abertos”, disse Cunha Lima.
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