A Polícia Civil de Minas (PCMG) concluiu as investigações sobre a morte de um homem, de 24 anos, ocorrida no dia 29 de abril deste ano, na avenida Itaú, bairro Dom Cabral, em Belo Horizonte. Conforme apurado, o homem teria sido morto em um ato de legítima defesa, durante uma tentativa de assalto.
Em investigação conduzida pela equipe do Departamento Estadual de Investigação de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP), foi apurado que, no dia dos fatos, um homem de 30 anos estava no carro com o filho, de 9, quando foi abordado por dois indivíduos, um deles portando arma de fogo, no bairro Califórnia, capital.
Um dos assaltantes ficou no banco traseiro do carro, com o homem de 30 anos e o filho dele, enquanto o segundo assumiu a direção de veículo. Em determinado momento, tentando defender a sua integridade física, assim como a do filho, o homem conseguiu tomar a armado assaltante e efetuou dois disparos, que atingiram fatalmente o abdômen do indivíduo.
Ao perceber os tiros, o homem que estava ao volante acelerou o veículo e subiu em um meio-fio, no Anel Rodoviário. Com medo que o carro se chocasse, o dono do automóvel mandou que o condutor parasse, todavia, ele se virou para tentar retomar a arma. Nesse momento, novos disparos foram efetuados, atingindo o condutor do veículo, que acelerou. Como não reduziu a velocidade, foi feito um terceiro disparo e o homem que estava no banco traseiro se projetou para frente, assumindo o volante e parando o carro no acostamento.
Em seguida, temendo represálias, pois havia um terceiro indivíduo em outro veículo, o homem fugiu das imediações com o filho. Os suspeitos também evadiram do local, deixando para trás o companheiro, já sem vida. O corpo dele foi encontrado dentro do carro, que estava parado em cima de um canteiro que divide o Anel Rodoviário.
“Desse modo, havendo emprego moderado dos meios necessários (tendo sido realizado poucos disparos, nenhum típico de casos de execução) e havendo animus defendendi (não possuindo sua conduta quaisquer desvalor, apresentando um propósito de defesa claro), o autor dos disparos não foi indiciado pela conduta delitiva tipificada no artigo 121 do Código Penal, haja vista a excludente de ilicitude prevista no artigo 25 do referido diploma (legítima defesa)”, explicou o delegado Lucas Alves.
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