Existem muitas discussões sobre se é possível ser multado por fumar enquanto dirige. A verdade é que não existe nenhum artigo específico no Código de Trânsito Brasileiro que preveja alguma penalidade por especificamente fumar um cigarro durante a direção de um veículo.
No entanto, apesar de não existir esse artigo em palavras explícitas, existe um outro artigo que descreve uma ação na qual o ato de fumar provavelmente se encaixa. P artigo 252 do CTB, mais especificamente no inciso V, proíbe a direção de um veículo utilizando somente uma das mãos, com poucos momentos no qual isso não se aplica:
– Ao utilizar uma de suas mãos para fazer um sinal referente ao trânsito;
– Ao utilizar uma de suas mãos para mexer em acessórios ou conteúdos do veículo;
– Durante o momento de mudar a marcha do veículo.
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Dessa forma, se um motorista não respeitar o artigo 252 e não se encaixar em nenhuma dessas exceções, ele estará cometendo uma infração de natureza média. Esse é o caso de fumar um cigarro, pois o condutor estará usando uma de suas mãos nessa função. E não importa se é um cigarro comum, cigarro eletrônico ou vape.
Enfim, ser pego fumar dirigindo e receber uma multa é uma realidade para alguns motoristas, se mostrando importante esclarecer como que é possível recorrer dessa multa. Vem comigo!
Qual o valor da multa por dirigir fumando?
Antes de começar a falar do processo de recurso da multa, é essencial dizer que, como uma infração média, dirigir fumando pode resultar em uma multa de R$ 130,16. Além disso, ela resulta em 4 pontos adicionados à Carteira Nacional de Habilitação do indivíduo.
Afinal, como posso recorrer da multa?
Visto essas informações, vale afirmar que todo condutor que recebeu uma autuação possui o direito de recorrer uma multa e tentar reverter a decisão e o valor a ser pago.
Para recorrer dessa multa existem até 3 etapas. Isso significa que seu caso pode ser aprovado tanto na primeira fase do processo, na segunda ou então na terceira (em casos mais complicados).
Vale mencionar que, embora não seja obrigatório, o seu recurso possui mais chances de ser bem-sucedido e de impedir a multa e pontos na CNH se você tiver um acompanhamento de um profissional do trânsito. Ele poderá te guiar através do processo e lhe aconselhar quando ao conteúdo para apresentar ao longo das 3 etapas.
De qualquer forma, independentemente de você escolher ou não contratar esse especialista, é muito importante compreender como prosseguir caso tenha sido autuado e quiser recorrer. Após o recebimento do documento da autuação, o prazo para iniciar o recurso é de 30 dias e ele poderá ser feito inteiramente à distância, pela internet.
Portanto, entre no site do Departamento Estadual de Trânsito do estado em que você mora e procure a parte dedicada à recursos de infrações. Coloque os seus dados da forma que eles pedirem, começando a defesa prévia. Eles provavelmente pedirão também informações do seu veículo, como a placa, modelo e cor. Se for o caso dessas informações diferirem das que estão no documento de autuação, isso pode demonstrar que eles multaram a pessoa errada, te dando fortes chances de se livrar da multa.
Se o seu caso for levado para a segunda etapa, a defesa em primeira instância, será necessário formular argumentos coerentes e baseados na legislação de trânsito para prosseguir de forma bem-sucedida. Esse momento é o mais importante de possuir suporte profissional.
Caso seu recurso ainda não seja aprovado, você irá partir para a defesa em 2ª instância, momento em que também será necessário apresentar seus argumentos para os avaliadores.
Por fim, você possui essas 3 chances de aprovação do seu recurso. Porém, se em nenhuma delas seu pedido for acatado, infelizmente será necessário pagar a multa e receber os pontos em sua CNH.
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