O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), publicou no sábado (24/6), a portaria nº 397 que dispõe sobre os credenciamentos de empresas destinadas a desmontagem, reciclagem, recuperação e a comercialização de partes e peças de veículos automotores em Minas Gerais.
O credenciamento e regulamentação das empresas de desmontagem automotiva estão previstos na Lei Federal nº 12.977/14, conhecida como “Lei do Desmonte”.
De acordo com o Diretor do Detran-MG, Rogério de Melo Franco Assis Araújo, a partir de segunda-feira (3/7), cerca de 40 policiais civis estarão nas ruas de Belo Horizonte notificando as empresas do setor. A partir da notificação, o prazo para credenciamento será de 30 dias.
No site do Detran-MG está disponível um sistema de credenciamento. O interessado deve apresentar, por meio eletrônico, toda documentação comprobatória exigida na portaria, além de terem instalações compatíveis com a atividade desenvolvida e com o tipo de atendimento ao público no que diz respeito à higiene, limpeza, iluminação e segurança.
As empresas de reciclagem de veículos deverão, ainda, comprovar que possuem estrutura mínima para a realização dos serviços. O primeiro credenciamento terá validade de um ano e na renovação o registro será para cinco anos.
“Regularizar o setor trará vários benefícios para Minas Gerais. Desmanches e venda de peças ilegais precisam ser combatidos em nosso país, porque isso reflete diretamente na segurança pública, viária e no meio ambiente”, afirma o diretor do Detran-MG.
Vantagens da “Lei do Desmonte”
A “Lei do Desmonte” regulamenta e disciplina a atividade de desmonte de veículos e comércio de peças usadas e prevê que as empresas que realizam este serviço deverão ser credenciadas junto ao Departamento de Trânsito.
O principal objetivo da Lei é combater o comércio clandestino de peças usadas de veículos, o que deverá em médio prazo diminuir os roubos e furtos de veículos no estado. Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública, nos três primeiros meses deste ano foram registrados 8.628 roubos e 11.256 furtos de veículos em Minas Gerais.
A expectativa é que aconteça uma redução significativa desses crimes, assim como nos estados que já regulamentaram a Lei. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, primeiro estado a adotar a regra, houve redução de 25% nos furtos/roubos de veículos, nos meses após a regulamentação, que aconteceu em meados de 2014.
Além de disciplinar a atividade, aplicação da Lei em Minas Gerais, traz maior segurança para o consumidor final, já que essas peças deverão ter atestado de condição técnica para voltarem ao mercado.
O resultado será um controle mais rigoroso da qualidade das peças e também ganhos para a segurança viária, consequentemente a perspectiva é a diminuição dos acidentes pelo uso de peças inadequadas.
O controle também será mais rigoroso para o descarte dos materiais com óleo, fluídos e carcaças provenientes dos veículos desmontados, trazendo benefícios para o ecossistema.
As empresas credenciadas deverão possuir alvará de funcionamento e documentação relativa à regularidade fiscal, o que trará vantagens econômicas. Ao realizar o credenciamento, além da geração de impostos, os desmontes terão que contratar funcionários com direitos trabalhistas garantidos.
Atividade será controlada e fiscalizada pela PCMG
Na segunda fase do projeto de regulamentação da Lei, o Detran-MG adotará um novo sistema informatizado para rastreabilidade das peças e fiscalização. As empresas que já atuam no setor de desmontagem, deverão apresentar declaração contendo inventário do estoque de veículos e de partes e peças sujeitas à rastreabilidade.
A origem deverá ser comprovada mediante a apresentação de nota fiscal, com a descrição individualizada de cada peça. O Detran-MG abrirá processo licitatório para empresas que fornecerão as etiquetas de rastreabilidade das peças.
Com a rastreabilidade disponível, o cidadão poderá acessar por meio de aplicativo todas as informações da origem da peça a ser adquirida.
Os credenciados deverão disponibilizar nota de arrematação e fotografias de todos os ângulos do veículo (frente, laterais, traseira, teto e interior) da forma que foi adquirido. A nota e as fotos deverão ser inseridas nos softwares de rastreabilidade das empresas credenciadas, comprovando a origem legal das peças.
Aquele que exercer suas atividades em desacordo com a legislação vigente, no caso de condenação em processo administrativo, estará sujeito às sanções. As infrações previstas na legislação são caracterizadas como leve, médias ou graves, gerando multas que vão de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Em casos mais graves as empresas poderão ter seu credenciamento suspenso ou cassado.
A Polícia Civil já está pronta para atuar no credenciamento e inspeções dos desmontes. Na capital e Região Metropolitana a fiscalização será realizada pela Delegacia Especializada de Investigação a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (DEIFRVA) e, no interior, pelas Delegacias Regionais.
O Diretor do Detran-MG garante também que as investigações envolvendo crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículos serão intensificadas.
“Essa regulamentação irá proteger o patrimônio do povo mineiro, será um forte aliado para coibir as ações criminosas de clonagem, furto, roubo e receptação de veículos. Doravante, o cidadão terá o conhecimento da origem e autenticidade das peças adquiridas de veículos automotores”, afirma Rogério de Melo Franco Assis Araújo.
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