O Município de Pirapetinga terá de indenizar um cadeirante em R$ 5 mil por danos morais porque ele foi barrado quando tentava entrar em um campo de futebol onde era disputado um campeonato organizado pela prefeitura. A decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença que isentara o município de responsabilidade.
O cadeirante, treinador de uma equipe que competia no torneio, ajuizou ação contra o município pleiteando indenização por danos morais com o argumento de que teve sua honra violada por um agente municipal.
Segundo relatou no processo, em 13 de abril de 2015, ele assistia a uma partida de futebol no Ginásio Poliesportivo de Pirapetinga, quando foi convidado pelo técnico de um dos times para auxiliá-lo. Ao retornar, contudo, sua entrada no campo foi barrada pelo servidor municipal, que o fez proferindo palavras discriminatórias.
O município, em sua defesa, argumentou que os portões que dão acesso ao campo ficam fechados durante as partidas, com o objetivo de evitar acúmulo de pessoas junto ao local dos jogos. Além disso, afirmou que não é normal o técnico de um time ser auxiliar técnico de outro.
Baseada em uma prova testemunhal, a relatora do recurso, desembargadora Sandra Fonseca, entendeu que houve ofensa à honra da vítima. Segundo o depoimento, o agente disse que qualquer pessoa poderia entrar no campo, menos o cadeirante.
Além disso, a magistrada ressaltou que o regulamento do torneio permitia a cada técnico escolher um auxiliar, portanto ela concluiu que o cadeirante foi impedido de assumir uma função legalmente permitida.
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